O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (24 de setembro de 2026), novas diretrizes que impactam diretamente os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), especialmente no que tange à aquisição de créditos oriundos de ações judiciais e arbitragens. A nova normativa determina que esses fundos não poderão realizar compras de novos direitos enquanto não houver certeza em relação ao valor a ser recebido e à viabilidade de pagamento.
Essa mudança tem como objetivo minimizar os riscos de que investidores aportem recursos em ativos cuja quantificação e prazo de recebimento ainda sejam incertos. A restrição não se limita apenas às aquisições diretas, mas também se estende a investimentos indiretos realizados através de outros fundos que mantenham esses créditos em suas carteiras.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários apontam que, em julho de 2026, os FIDCs detinham cerca de R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais. Apesar da nova legislação não obrigar os fundos a se desfazerem dos ativos já existentes, o CMN impôs exigências mais rigorosas para a avaliação e transparência das informações direcionadas aos investidores. Os processos de precificação deverão agora ser submetidos à auditoria independente, adotando práticas que visem a redução de conflitos de interesse.
Com essa normativa, a intenção é proporcionar maior segurança aos investidores, clarificando o valor dos créditos presentes nos fundos e as probabilidades e prazos para o recebimento do montante. Vale ressaltar que a norma não veda a compra de direitos de empresas que estejam em processo judicial para a cobrança de dívidas já existentes. A proibição se aplica apenas a créditos cuja existência, valor ou pagamento dependam de decisões em disputas judiciais ou arbitrais.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução evidencia a atenção dos reguladores em relação às vulnerabilidades do mercado financeiro, além de demonstrar o compromisso em preservar a integridade do mercado de capitais.