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Novo Projeto de Lei propõe crime de traição à pátria no Código Penal

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa tipificar o crime de traição à pátria, prevendo penas de reclusão de 8...

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3362/26, que introduz no Código Penal o crime de traição à pátria. A proposta estabelece penas de reclusão que variam de 8 a 20 anos, além de multa, para aqueles que comprometerem a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do Brasil em favor de nações ou organizações estrangeiras.

Entre as ações consideradas traição estão o vazamento ou fornecimento de informações sigilosas, especialmente em períodos de transição de governo, vacância de poder ou crises institucionais. A proposta também criminaliza a negociação ou facilitação da entrega de recursos naturais, patrimônio público e infraestrutura crítica a interesses estrangeiros, desde que isso cause danos ao país.

Além disso, a proposta prevê punições para quem facilitar a interferência estrangeira nos Três Poderes, em processos eleitorais, nas Forças Armadas ou em políticas públicas. A pena poderá ser aumentada em um terço até a metade se o crime for cometido por funcionários públicos, em coautoria com estrangeiros, ou se resultar em danos significativos à economia, à defesa ou à imagem do Brasil no exterior.

Os autores do projeto, os deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ), argumentam que, apesar da existência de crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito e à segurança nacional, a legislação atual não é clara sobre a responsabilização em casos de articulações políticas e econômicas que vão contra os interesses do país. Eles afirmam que a medida é necessária para fortalecer a soberania nacional e proteger as instituições republicanas.

Em situações como eleições, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro. O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

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