O Projeto de Lei 3201 de 2026 tem como objetivo detalhar e ampliar o conceito de vantagem patrimonial indevida estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A proposta, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), proíbe expressamente os agentes públicos de aceitarem cortesias de indivíduos ou empresas que tenham interesse em decisões da Administração e Serviço Público. Essa vedação abrange diversos benefícios, incluindo dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos.
Tarcísio Motta destaca que a iniciativa visa combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e proteger a moralidade administrativa. O deputado menciona que a prática de pagar refeições em restaurantes de alto padrão e financiar passagens aéreas ou estadias em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob a justificativa de agendas institucionais, funciona como um indutor de conflitos de interesse e fere a impessoalidade.
Entretanto, o texto permite uma EXCEÇÃO: servidores poderão receber apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá custear diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem, desde que haja autorização prévia. Além disso, os detalhes sobre esse benefício devem ser divulgados no portal de transparência do órgão responsável.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que receba aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 2 de setembro de 2026, às 13h28.