A restrição do Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (27.out.2026). A medida começou às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação do segundo turno, e se encerra 48 horas depois do fechamento das urnas.
A regra não concede imunidade penal aos cidadãos. Trata-se de uma limitação temporária às prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto.
Durante o período de proteção, a legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores em apenas duas hipóteses: sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma garantia destinada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser emitida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com pena de até 5 dias de prisão por desobediência.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, deverá ser levado a um juiz, que poderá determinar sua soltura e a responsabilização da autoridade responsável pela prisão.
Para outros agentes do processo eleitoral, os prazos e condições são distintos. A garantia contra prisão de candidatos começou em 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, e também se encerra em 27 de outubro, com exceção autorizada apenas para casos de flagrante delito. Mesários e fiscais não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.