O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235, de 2026, que visa mitigar os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis no Brasil. A nova legislação foi aprovada em 12 de agosto nas duas casas do Congresso e foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 28 de agosto de 2026.
Originalmente, o texto do projeto de lei focava na redução dos impostos sobre gasolina e diesel, além de permitir ao governo utilizar receitas do petróleo para compensar a renúncia fiscal. Contudo, a relatora Marussa Boldrin, deputada do Republicanos de Goiás, ampliou o projeto para incluir uma série de 'jabutis' fiscais, que são dispositivos não relacionados à proposta original.
Entre as principais inovações da lei, além da redução de tributos federais sobre combustíveis, estão a criação de subsídios ao etanol e incentivos para aumentar a produção nacional de fertilizantes. A legislação também abre possibilidades para benefícios tributários em relação à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa em 2027 no Brasil.
A nova norma possibilita ao governo federal reduzir, em 2026, tributos sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, visando amenizar os efeitos econômicos do choque internacional de energia. A perda de arrecadação decorrente dessas medidas poderá ser compensada por um aumento extraordinário nas receitas da União, oriundas do próprio impacto no mercado de petróleo e gás.
Para garantir transparência, o governo deverá demonstrar o efeito das novas medidas e a compensação financeira no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e DESPESAS. A redução de tributos sobre combustíveis FÓSSEIS não deverá comprometer o limite de DESPESAS do arcabouço fiscal ou a meta de resultado primário de 2026, sendo permitida até 50% dos gastos destinados à Defesa, o que representa um adicional de até R$ 2,5 bilhões sobre os R$ 5 bilhões previstos inicialmente.
Outro ponto importante da legislação é a autorização para que o Executivo antecipe R$ 3 bilhões do Orçamento de 2027 para utilização já em 2026, sem que sejam acionados gatilhos de contingenciamento. O ajuste contábil, no entanto, será realizado somente em 2028.