O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a proibição da publicidade relacionada a apostas em bens públicos de Minas Gerais. A medida, divulgada nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, também se estende a eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo estadual.
A decisão ocorreu após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) solicitar a suspensão de um decreto do governo mineiro, editado em agosto, que impõe restrições à publicidade das empresas de apostas. A ANJL argumentou que a norma violaria a competência legislativa da União ao estabelecer tais limitações.
O decreto em questão proíbe a publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa. Essa proibição abrange meios de comunicação institucionais e espaços administrados pelo governo, incluindo aqueles concedidos ou autorizados à iniciativa privada. Além disso, a norma veta o uso de naming rights, placas, banners e outras ações promocionais relacionadas a essas empresas, assim como a utilização de recursos públicos para financiar esse tipo de publicidade.
Dentre as restrições, também está a proibição de publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de natureza sexual. Em sua análise, Flávio Dino ressaltou que o decreto se relaciona com a administração dos bens e recursos do Estado e, preliminarmente, não infringe a competência da União para legislar sobre apostas.
Dino destacou que a proibição se limita a bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo governo de Minas Gerais. Ele também afirmou que não existe “direito adquirido” por parte de empresas para receber patrocínio ou apoio em eventos privados com recursos públicos do Estado, uma vez que cabe ao Executivo definir as prioridades de gastos.
Ao justificar sua decisão, o ministro mencionou os riscos associados aos jogos de azar, como endividamento de famílias, lavagem de dinheiro e a atuação do crime organizado. Ele baseou suas considerações em dados provenientes da CPI das Bets e da CPI dos Bingos.