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Projeto prevê classificação etária detalhada para animações infantis

Texto em análise na Câmara dos Deputados obriga classificação de desenhos animados por faixa etária e define regras para televisão, cinema, streaming e redes...

O Projeto de Lei 2.452/2026, que está em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e animações digitais por faixa etária. As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.

O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis. Para menores de 2 anos, não haverá classificação de conteúdo recomendada, e as produções deverão exibir alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria. De 2 a 4 anos, o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis, ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados. De 4 a 6 anos, a supervisão será recomendada, e conflitos leves serão permitidos desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.

Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor; humilhação e bullying entre personagens; conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas e insinuações de caráter sexual; e uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história. Também ficam proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.

A proposta elimina o selo genérico "livre para todos os públicos" nas animações infantis, e cada produção deverá receber classificação específica conforme a faixa etária. O autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), afirma que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais. "A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", declara.

Plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental e a impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil. O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas, com valores destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. As plataformas e produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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