Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União ganharam mais tempo para aderir ao programa de regularização fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece condições especiais de transação tributária, foi estendido até 30 de janeiro de 2026. A medida visa proporcionar um período maior para que empresas e pessoas físicas possam regularizar suas pendências, aproveitando descontos significativos e prazos estendidos para pagamento.
O programa oferece descontos de até 65% sobre o valor total da dívida para a maioria das pessoas jurídicas. Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE) e pessoas físicas podem obter descontos ainda maiores, alcançando até 100% sobre juros e multas.
Os prazos de parcelamento também foram ampliados, chegando a 114 prestações para a maioria dos devedores. Para MEIs, MPEs, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de parcelas pode se estender a 133 meses, superando os dez anos. A negociação ainda facilita a entrada, exigindo percentuais reduzidos (de 5% a 6%) do valor consolidado da dívida, com a possibilidade de parcelar esse pagamento inicial. Em algumas modalidades, a entrada pode ser dispensada se a negociação for fechada em até seis parcelas.
A iniciativa da PGFN busca reduzir o volume de contenciosos tributários e oferecer previsibilidade fiscal aos empresários. A regularização permite às empresas retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar a participação em licitações, destravar créditos e melhorar o acesso a linhas de financiamento.
Para aderir ao programa, o valor consolidado da dívida deve ser de até R$ 45 milhões para a maioria das modalidades. Devem ser incluídos débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 na maioria das modalidades, sendo o limite de inscrição para a modalidade de “pequeno valor” 2 de junho de 2024.