A prática das quebradeiras de coco babaçu, presente em estados como Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, recebeu um importante reconhecimento legal. A Lei 15.431, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 11 de junho de 2026, tornando oficial a valorização desta atividade como parte da cultura nacional.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa brasileira, comum nas regiões Norte e Nordeste, além do Cerrado. O trabalho das quebradeiras envolve não apenas a coleta e a quebra do coco, mas também o processamento de seus subprodutos, que são utilizados na alimentação, no artesanato e na fabricação de óleo, sabão, carvão e farinha, entre outros itens do cotidiano.
Com esse reconhecimento, espera-se que a atividade ganhe maior visibilidade e proteção, além de ser valorizada por meio de políticas públicas. A Constituição Federal já assegura a promoção e proteção das manifestações culturais, e essa nova lei vem reforçar essa diretriz.
A norma tem origem no Projeto de Lei 37 de 2025, proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A aprovação No Senado ocorreu em 12 de maio, após parecer favorável da Comissão de Educação, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em sua análise, a senadora destacou a relevância cultural, social, econômica e ambiental do ofício das quebradeiras, classificando-o como um saber que é transmitido entre gerações, especialmente entre mulheres. Para ela, essa atividade é fundamental para a organização comunitária, a relação com o território e o manejo sustentável dos babaçuais.