A Propaganda Eleitoral Gratuita, regulamentada para as eleições de 2026, começou a ser veiculada no rádio e na televisão no dia 28 de agosto e permanecerá no ar até 1º de outubro. Caso haja segundo turno, a transmissão será reiniciada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
A propaganda é dividida em dois formatos: programas em bloco, que possuem horários específicos conforme o cargo em disputa, e inserções de 30 ou 60 segundos, que são veiculadas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras devem reservar 70 minutos por dia, de segunda a domingo, para essas inserções, que são exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda a sábado, com duas faixas diárias tanto no rádio quanto na televisão.
O termo "gratuito" refere-se ao fato de que candidatos, partidos, federações e coligações não pagam pelas transmissões. A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga, embora os custos relacionados à produção dos programas sejam responsabilidade das campanhas e considerados despesas eleitorais, que devem ser prestadas contas. As emissoras, por sua vez, têm direito a compensações fiscais conforme a legislação vigente.
As diretrizes para a Propaganda Eleitoral Gratuita estão definidas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, e foram atualizadas para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. Essa regulamentação abrange normas sobre conteúdo, uso de inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. As eleições majoritárias envolvem os cargos de presidente da República, governador e senador, enquanto as eleições proporcionais abrangem as disputas para deputado federal, estadual e distrital. O tempo reservado para cada uma dessas categorias é alocado entre os partidos, federações e coligações que apresentem candidaturas, seguindo os critérios legais estabelecidos.
Do total de tempo destinado à Propaganda Eleitoral Gratuita, 90% é distribuído proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é destinado às eleições proporcionais. Além disso, há restrições quanto à publicação e republicação de conteúdos relacionados à campanha nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, especialmente no que diz respeito a conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, que utilizem imagens ou vozes de candidatos.