Candidatos a cargos eletivos, assim como seus cônjuges ou companheiros, deverão autorizar o compartilhamento de informações bancárias e de registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral como condição para obter o registro de candidatura. A proposta está no PL 5.648/2026, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que altera a Lei Geral das Eleições.
O projeto determina que as autorizações iniciais sejam entregues no momento do pedido de candidatura e que documentos adicionais sejam fornecidos para permitir o compartilhamento dos dados ao longo do mandato eletivo, caso o candidato seja eleito. Se não houver vitória nas urnas, essas autorizações adicionais são desconsideradas. Todos os documentos apresentados devem ficar disponíveis aos interessados no site da Justiça Eleitoral, após o recebimento do pedido de candidatura no caso das autorizações iniciais, e anualmente no caso das relativas ao mandato.
Segundo o autor, a medida busca ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações dos candidatos. "É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos, a fim de verificar tanto seus hábitos, relações pessoais, administração patrimonial e evolução financeira como a compatibilidade desses dados com as respectivas promessas de campanha", afirma Randolfe Rodrigues.
O senador também defende que a proposta afaste da vida pública pessoas sem compromisso com o bem comum e que usem o poder político para interesses pessoais. "A medida é oportuna, visto que garante ao eleitor e à eleitora brasileira o amplo acesso às informações necessárias à formação da convicção nas urnas de forma livre e ainda o controle de toda a sociedade com relação à atuação dos respectivos representantes ao longo do mandato", expõe.
O PL 5.648/2026 ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.