O Supremo Tribunal Federal volta a analisar nesta quinta-feira (29.out.2026), às 14h, uma ação que discute a aplicação do mesmo critério de idade para homens e mulheres no cálculo de aposentadorias da Previ, entidade de previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil.
O caso é examinado no Recurso Extraordinário 1.415.115 e questiona se a adoção de regras idênticas para ambos os sexos nesse tipo de fundo de pensão configura discriminação de gênero.
As autoras da ação sustentam que o cálculo dos benefícios precisa levar em conta a diferença de idade estabelecida na Previdência Social, que prevê idade mínima menor para a aposentadoria das mulheres. Na avaliação delas, aplicar o mesmo parâmetro para os dois sexos ignora essa distinção e resulta em tratamento discriminatório.
A Previ, por outro lado, afirma que modificar as regras de cálculo poderia afetar o equilíbrio financeiro do plano de previdência complementar. O julgamento deve estabelecer como o princípio da igualdade de gênero incide sobre os critérios de cálculo dos benefícios nessa modalidade de previdência.