O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 2, que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá permanecerão em regime aberto, onde cumprem pena trabalhando e residindo em casa. Ambos foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, e atualmente estão sob o regime aberto, que foi questionado por meio de um mandado de segurança. A defesa dos condenados foi contatada, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
O pedido para a revogação da progressão de regime foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+. No documento, a associação argumenta que o casal não atendeu aos requisitos legais necessários para a concessão do regime aberto, além de apontar privilégios e irregularidades durante o cumprimento das penas.
Assinado pelo advogado Angelo Carbone e pelo ativista Agripino Magalhães, presidente da associação, o pedido destaca que a progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto ocorreu de maneira indevida, sem o devido merecimento legal. A entidade ressalta que essa liberação foi decidida por um único desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), impedindo a análise pela câmara de magistrados e o devido acompanhamento do Ministério Público.
O documento também alega que Alexandre não mantém uma rotina de trabalho regular na empresa familiar e que sua presença na comunidade gera insegurança entre os moradores locais.
Quanto a Anna Carolina Jatobá, a solicitação menciona uma série de regalias durante sua estadia no presídio de Taubaté (SP). O texto aponta que o avô da vítima teria negociado facilidades com a direção da unidade, permitindo que ela recebesse um colchão ortopédico importado, avaliado em mais de R$ 31 mil, além de um cargo remunerado de destaque na penitenciária antes do tempo previsto.
A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ pede ao STJ que revogue imediatamente o regime aberto do casal e que ambos retornem ao regime fechado, aguardando o desfecho das apurações em um processo administrativo. O pedido também requer a oitiva formal das testemunhas policiais indicadas e diligências para verificar as irregularidades no interior do presídio.