RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

TCE-PE julga legais admissões da Câmara de Tabira referentes a concurso público de 2024

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, os atos de admissão de servidores efetivos realizados...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, os atos de admissão de servidores efetivos realizados pela Câmara Municipal de Tabira, com base no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi proferida durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21).

O processo analisado foi relatado pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida e diz respeito a oito nomeações para diversos cargos efetivos no legislativo municipal. As admissões foram realizadas no exercício financeiro de 2024 e constam no Anexo I do processo nº 251000989.

Entre os responsáveis pela gestão no período estão Maria do Socorro Veras dos Santos e Valdemir Nogueira do Amaral Filho, ambos apontados como presidentes da Câmara em momentos distintos. A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Valério Ático Leite (OAB/PE 26504-DPE).

Com a decisão, os atos de nomeação são considerados regulares, o que garante segurança jurídica para os servidores nomeados e para a administração pública municipal.

Por Nill Junior

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.