Na análise provisória, Mendonça considerou que a afirmação sobre Flávio e sua família era "notoriamente inverídica", uma vez que não houve qualquer proposta ou articulação para a retirada do título. A ordem de remoção se estende a qualquer conteúdo que reproduza a informação, independentemente do formato, seja texto, imagem, áudio, vídeo ou meme.
Essa decisão se soma a uma determinação anterior relacionada a um processo movido por Flávio contra Antonio Pedro Osorio Tabet. O ministro ressaltou que a polêmica não se restringiu à publicação original, mas se ampliou, apresentando características de “replicação massiva e multiplataforma”.
A defesa de Flávio apresentou ao TSE dados indicando que foram identificadas 2.086 publicações provenientes de 1.674 contas, totalizando mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Uma atualização posterior indicou que o número de publicações continuou crescendo mesmo após uma correção pública.
Mendonça argumentou que, com base nos dados apresentados, a remoção individual de links não seria suficiente para frear a propagação da informação falsa. Ele também mencionou uma norma do TSE que obriga as plataformas a retirar imediatamente conteúdos que sejam idênticos ou “substancialmente equivalentes” aos que já foram alvo de ordem judicial.
As medidas determinadas pelo TSE incluem a remoção imediata das publicações consideradas falsas, além da obrigação das plataformas de retirar novas publicações sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada caso. O descumprimento das ordens poderá resultar em multas de R$ 50.000 por dia e por provedor.
Mendonça enfatizou que a decisão não deve ser interpretada como uma licença para as plataformas eliminarem qualquer conteúdo desfavorável ao candidato, sendo essencial garantir a liberdade de expressão política, crítica e a divulgação jornalística sobre o assunto.