A proximidade das eleições traz diversas dúvidas aos eleitores, especialmente sobre a utilização de adereços e vestimentas que representam seus candidatos. No dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso de camisas, bonés e broches, permitindo que o eleitor manifeste sua preferência de forma silenciosa. Assim, quem comparecer ao local de votação com essas roupas não será impedido de exercer seu direito de voto.
Entretanto, é importante ressaltar que mesários e fiscais dos colégios eleitorais têm a responsabilidade de coibir ações que possam ser consideradas como boca de urna ou que busquem constranger outros eleitores no perímetro de votação. Embora a individualidade na escolha seja garantida, a lei não permite que essa manifestação se transforme em uma pressão coletiva sobre os demais eleitores.
A distribuição de santinhos, que são pequenos panfletos de propaganda eleitoral, é uma prática vedada, assim como a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas de campanha. A proibição se estende a qualquer tentativa de abordar eleitores para influenciar suas decisões, bem como ao uso de alto-falantes e a realização de comícios e carreatas nas proximidades dos locais de votação.
As penalidades para quem desrespeitar essas normas podem incluir multas significativas e até detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em serviços comunitários. Essa regulamentação está em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que visa assegurar um ambiente de liberdade de escolha, livre de assédio ou coação no dia da eleição.
No que diz respeito às permissões, os eleitores podem expressar sua preferência política de maneira discreta, utilizando broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas. O transporte público será gratuito no dia da votação, e os eleitores também poderão utilizar táxis, carros de aplicativo ou veículos particulares para se deslocar até os locais de votação.
Ademais, é proibido realizar qualquer tipo de panfletagem ou boca de urna, bem como fazer abordagens para persuadir eleitores. O uso de transporte irregular de eleitores com finalidade eleitoral também é considerado ilegal, garantindo que o processo eleitoral ocorra de forma justa e ordenada.