A Justiça brasileira atingiu um novo marco em 2025, ao registrar 1.239.537 novos processos destinados à cobrança de dívidas privadas. Este número representa um crescimento de aproximadamente 60% em comparação a 2020, quando foram contabilizadas 772.645 ações. De acordo com dados do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o aumento nas cobranças judiciais tem sido contínuo desde 2020.
No ano de 2021, o total de novos processos subiu para 838.701, enquanto em 2022 foram 994.098 ações. O volume superou a marca de 1 milhão pela primeira vez em 2023, com 1.131.730 processos, e continuou a crescer, alcançando 1.194.184 em 2024. Os dados apontam que esse tipo de processo é utilizado quando o credor possui um documento que comprova a dívida, abrangendo cobranças de contratos de empréstimos, financiamentos, aluguéis, cheques e duplicatas.
Esses números refletem tanto dívidas de pessoas físicas quanto de empresas, excluindo as execuções fiscais, que são utilizadas para a cobrança de tributos e outras obrigações com o poder público. Os dados preliminares de 2026 indicam que o volume de novas ações se mantém elevado, com 295.541 processos registrados de janeiro a março. A comparação posterior não foi realizada devido a mudanças na apresentação dos dados pelo CNJ.
O aumento nas cobranças judiciais está associado a um cenário de elevado endividamento entre os brasileiros. Em março de 2026, 80,4% das famílias estavam endividadas, um aumento em relação aos 77,1% registrados no mesmo mês do ano anterior, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Dados do Banco Central também revelam a pressão financeira sobre as famílias, com o endividamento relacionado ao sistema financeiro alcançando 49,8% da renda acumulada em um ano. Além disso, 29,3% da renda mensal das famílias estava comprometida com o pagamento de dívidas.
Em resposta a esse cenário, o CNJ implementou a Resolução 683 de 2026, que permite a extinção, sem julgamento do mérito, das execuções de títulos extrajudiciais com valores inferiores a R$ 10.000, desde que não seja possível localizar o devedor ou bens que possam ser penhorados, além de atender a outros requisitos estabelecidos. Essa medida não impede que novas ações sejam propostas dentro do prazo de prescrição.