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Suspensão de campanha de Renan Santos é determinada por Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu a propaganda eleitoral e o repasse de recursos da campanha de Renan Santos, candidato à Presidência, enquanto...

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. Esta decisão ocorre enquanto a Corte examina aspectos relacionados ao registro da chapa do candidato.

A medida impõe restrições à propaganda eleitoral de Renan Santos e ao repasse de recursos destinados à sua campanha. Além disso, a suspensão também afeta o direito do candidato de participar de debates eleitorais enquanto a decisão de Toffoli estiver em vigor.

O caso se refere às contas utilizadas pela campanha nas redes sociais. Renan e seu vice, Aroldo Medina, inicialmente informaram ao TSE um conjunto de endereços eletrônicos, mas posteriormente apresentaram mais 18 perfis como complemento ao registro.

No último sábado (29), Toffoli já havia retirado de pauta o julgamento do registro da chapa, que estava previsto para começar nesta segunda-feira (31) no plenário virtual, apontando “indícios de ilicitudes” nas informações relativas às contas usadas na campanha.

A legislação eleitoral exige que candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral os sites e perfis utilizados para a propaganda. Contas que já existiam antes da campanha e não foram inicialmente declaradas precisam ser informadas antes de seu uso, de acordo com os prazos estipulados pelo TSE.

Renan Santos manifestou sua contrariedade em relação à decisão, que ele classificou como um “absurdo”. Antes das considerações de Toffoli, a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se posicionado, em 22 de agosto, a favor do deferimento do registro da candidatura.

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