O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (31/8), indeferir o pedido de registro da candidatura de Gilberto Camargos, atual presidente da Associação de Moradores de Vicente Pires (Amovipe). Camargos alegou que foi preterido pelo partido Avante, apesar de sua aprovação na convenção partidária.
Durante a convenção, que teve a presença do candidato ao GDF José Roberto Arruda (PSD) e do presidente do Avante-DF, Gim Argello, Camargos participou ativamente, mas sua candidatura não foi registrada. O relator do caso, desembargador André Puppin, esclareceu que a indicação de Camargos não foi ratificada pelo partido após a convenção.
Puppin ressaltou que o Avante havia registrado 26 candidatos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ultrapassando o limite permitido pela legislação. Em função disso, o partido optou por excluir o nome de Gilberto Camargos da lista, uma decisão que estava dentro das prerrogativas da direção partidária, que tinha autorização para fazer alterações na nominata.
No processo, o pré-candidato argumentou que não houve “renúncia, desistência ou substituição” após a convenção. Ele defendeu que a omissão de seu registro coletivo deveria ser esclarecida, não podendo ser considerada automaticamente contra uma deliberação convencional válida.
Camargos ainda apresentou prints de conversas mantidas com Arruda e Gim Argello, nas quais discutia estratégias para a campanha. A decisão do TRE-DF, portanto, reflete as complexidades e os desafios enfrentados por candidatos em processos eleitorais, especialmente no que tange às convenções partidárias e suas deliberações.