A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (31 de agosto de 2026), a falência de quatro empresas que compõem o Grupo Refit, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, localizada na Zona Norte do Rio. A decisão, proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu a recuperação judicial do grupo, que estava em andamento desde 2015, em falência definitiva.
O pedido de conversão foi feito pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio. Na sentença, o juiz destacou que investigações e OPERAÇÕES realizadas contra as empresas do grupo identificaram DIVERSAS irregularidades, indicando que o modelo de negócios estava baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal.
Além disso, a decisão foi fundamentada no descumprimento de parcelamentos tributários e na perda de substância econômica, evidenciada pela receita bruta zero no primeiro trimestre de 2026. O Grupo Refit é classificado pelas secretarias de Fazenda estaduais do Brasil como uma “devedora contumaz”, por não cumprir com suas obrigações tributárias de forma recorrente.
As investigações que cercam o Refit começaram a ganhar destaque em agosto de 2025, quando foram deflagradas OPERAÇÕES como Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato, visando apurar possíveis irregularidades no setor. Em 15 de maio de 2026, a Polícia Federal executou uma nova operação envolvendo as empresas do grupo. Após essa ação, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) iniciou uma fiscalização abrangente em todas as companhias do conglomerado.
As investigações apontam que a unidade do grupo operava principalmente com a importação de combustíveis para abastecimento do mercado nacional, além de investigar possíveis irregularidades nessas OPERAÇÕES. Em junho, as inscrições estaduais das empresas ligadas ao Grupo Refit foram bloqueadas devido a pendências e irregularidades tributárias identificadas pela Receita Estadual, o que impediu o grupo de emitir notas fiscais.
Com a falência decretada, o juiz ordenou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias das quatro empresas e proibiu qualquer disposição ou oneração de bens sem autorização judicial prévia. As empresas têm um prazo máximo de cinco dias para apresentar a lista de credores e fornecer informações ao administrador judicial, Bruno Galvão Rezende. O juiz também requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e dados sobre OPERAÇÕES imobiliárias.