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Paralisação de obras em Tamandaré reflete inércia na atualização do Plano Diretor

A falta de atualização do Plano Diretor em Tamandaré resultou na nulidade de leis municipais e na paralisação de empreendimentos imobiliários, afetando o desenvolvimento...

A inércia da administração municipal de Tamandaré em atualizar seu Plano Diretor ao longo de mais de dez anos gerou um impasse jurídico e econômico, resultando na paralisação de novos projetos imobiliários e deixando em dúvida a continuidade de obras já iniciadas no litoral sul de Pernambuco. A falta de um planejamento urbano integrado, requisito estipulado pelo Estatuto da Cidade para municípios com mais de 20 mil habitantes e que possuem áreas de relevância turística e ambiental, levou a uma decisão da Vara Única da Comarca de Tamandaré. Essa decisão declarou a inconstitucionalidade e nulidade de 13 leis municipais aprovadas nas últimas duas décadas, o que resultou na suspensão de alvarás, outorgas e licenças ambientais concedidas com base nessas legislações.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi fundamentada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e revelou que a gestão local tentou "contornar a defasagem do Plano Diretor de 2002 por meio do fatiamento legislativo". Entre as normas invalidadas estão leis que reduziram áreas de proteção de manguezais e rios (Lei nº 336/2011), flexibilizaram as Zonas de Proteção Ambiental (LCs nº 001/2017 e 001/2021) e promoveram alterações no uso do solo para facilitar a execução de projetos residenciais e hoteleiros em áreas específicas (LCs nº 594/2021, 002/2023, 004/2023, 006/2023 e 001/2024). A sentença judicial destacou a falta de estudos de impacto ambiental, de vizinhança e de participação popular na elaboração dessas normas.

A situação se complicou quando o Município de Tamandaré recorreu da decisão de primeira instância e, em 21 de agosto, obteve uma decisão monocrática de segundo grau no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que concedeu efeito suspensivo à condenação. Em resposta, o MPPE anunciou que irá recorrer dessa decisão para impedir o avanço de obras que se baseiam na legislação que foi considerada nula.

O Ministério Público ressalta que, apesar de já haver processos de licenciamento submetidos à CPRH e a adoção das medidas ambientais pertinentes pela Agência Estadual, a autonomia do processo não deve ser confundida com um afrouxamento nas regulamentações, assegurando que essa decisão não implica na flexibilização das normas de proteção ambiental em Tamandaré. A análise dos pedidos de licenciamento poderá resultar em condicionantes rigorosas ou até mesmo na recusa das licenças.

Enquanto os recursos legais aguardam tramitação nas instâncias superiores do TJPE, o Mercado Imobiliário na região permanece em um estado de espera, dependendo do cumprimento das obrigações legais referentes ao ordenamento territorial e à transparência pública. A Prefeitura de Tamandaré, que é a principal responsável pelo impasse jurídico, não se manifestou sobre o assunto. Em contato com a reportagem do Jornal do Commercio, a administração municipal não forneceu informações sobre como está atuando junto à Câmara Municipal para resolver a revisão do Plano Diretor e não justificou a sanção das leis complementares que estão sendo questionadas judicialmente.

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