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TSE aprova 13 candidaturas à Presidência; Pablo Marçal concorre com restrições

O Tribunal Superior Eleitoral homologou nesta sexta-feira (4/9) 13 registros de candidatos à Presidência da República para as eleições de 2026. Entre eles, Pablo...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, na última sexta-feira (4/9), o registro de 13 candidatos que irão concorrer à Presidência da República nas eleições de 2026. Dentre os nomes homologados, destaca-se o empresário Pablo Marçal, do PRTB, que, apesar de estar inelegível até 2032, poderá realizar campanha e aparecer nas urnas. Marçal concorrerá sub judice, enquanto busca reverter uma condenação que resultou em sua inelegibilidade.

A possibilidade de Marçal manter sua candidatura se dá pela decisão do TSE que permite que ele continue suas atividades de campanha até que o tribunal tome uma decisão final sobre seu registro. Isso significa que o candidato poderá pedir votos, participar de propaganda eleitoral e estar presente na urna eletrônica com o número 28.

Além de Pablo Marçal, a lista de candidatos homologados inclui figuras proeminentes como o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição pelo PT, e o senador Flávio Bolsonaro, representando o PL. Outros candidatos são Ronaldo Caiado, do PSD, e Romeu Zema, do Novo, entre outros.

Os 13 candidatos aprovados pelo TSE são: Augusto Cury (Avante), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Santos (Missão), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO) e Wilson Grassi (Partido Democrata).

A situação de Marçal é resultado de uma condenação relacionada à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo, ocorrida em 2024. Durante essa campanha, ele foi acusado de implementar uma estratégia de “concurso de cortes”, onde seguidores recebiam pagamentos para divulgar trechos de seus vídeos nas redes sociais, o que foi considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) como uso indevido dos meios de comunicação social.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP decidiu, por 4 votos a 3, manter a inelegibilidade de Marçal por um período de oito anos, além de estipular uma multa de R$ 420 mil. No dia 5 de agosto de 2026, o tribunal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração que foram apresentados pelos advogados do empresário. Em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.

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