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Medidas Provisórias do Governo Perdem Validade, Incluindo Novo Desenrola Brasil

Cinco medidas provisórias do governo federal, incluindo a que criou o Novo Desenrola Brasil, perderam validade após não serem convertidas em lei. As informações...

Cinco medidas provisórias editadas pelo governo federal deixaram de ter validade após não serem convertidas em lei dentro do prazo estabelecido. Entre essas, destaca-se a MP que instituiu o Novo Desenrola Brasil, um programa com foco no Reequilíbrio Financeiro das famílias brasileiras.

Os atos que confirmaram o fim da vigência dessas medidas foram divulgados no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, e foram assinados pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, do União Brasil.

A MP 1.355, publicada em 4 de maio, introduziu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Além disso, a norma previa a transferência de recursos ao Fundo de Garantia e modificava outras legislações pertinentes. O prazo de vigência dessa medida expirou em 31 de agosto.

As outras quatro medidas que também perderam a validade incluem: a MP 1.351, de 27 de abril, que liberou um crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia, cuja vigência se encerrou em 25 de agosto; a MP 1.352, de 28 de abril, que autorizou um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Encargos Financeiros da União, que deixou de vigorar em 26 de agosto; e a MP 1.353, de 30 de abril, que permitia à União aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos, com validade terminando em 27 de agosto.

Por fim, a MP 1.354, também de 30 de abril, que abriu um crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, perdeu validade na mesma data que a MP 1.353.

O Diário Oficial da União também anunciou a prorrogação de outras duas medidas provisórias por 60 dias. A MP 1.376, que aborda linhas de crédito para produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, e a MP 1.377, que libera um crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para diferentes órgãos e operações de crédito.

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