Na manhã desta terça-feira (8), André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão foi tomada após um pedido formal do partido Novo, que solicitou providências para assegurar a independência e a efetividade das investigações em curso.
O pedido surgiu a partir de um relatório de 200 páginas que fez menção a Andrei Rodrigues, encontrado no celular de Vorcaro. Mendonça justificou sua decisão afirmando que a medida é necessária para que os membros da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal possam desempenhar suas funções sem constrangimentos ilegais.
Além do afastamento de Rodrigues, o ministro também determinou a saída do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal. Outra medida adotada foi a suspensão da elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados a atos praticados no exercício das funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Em sua decisão, Mendonça argumentou que a suspensão de funções públicas é admissível quando baseada em elementos concretos e destinada a neutralizar riscos à persecução penal. Ele destacou que a restrição temporária ao exercício funcional é menos prejudicial do que o potencial dano que poderia advir do uso indevido das prerrogativas funcionais, comprometendo a coleta de provas e a atuação dos órgãos de investigação.
É importante ressaltar que juristas apontam que a decisão de afastar diretores da Polícia Federal não é uma atribuição comum de um ministro do STF, caracterizando uma situação inédita no sistema judiciário brasileiro.