A cota de gênero, instituída há 30 anos, obrigou os partidos políticos a reservar uma parte das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais. Desde sua implementação, a presença feminina nas disputas eleitorais cresceu consideravelmente, mas a evolução no número de mulheres eleitas ainda não acompanha esse aumento.
A primeira aplicação da cota ocorreu nas eleições municipais de 1996, com o objetivo de aumentar a participação feminina na política. Atualmente, a legislação exige que pelo menos 30% das candidaturas a deputado ou deputada, bem como a vereador ou vereadora, sejam ocupadas por mulheres. Em 1994, antes da implementação da cota, apenas 188 mulheres se candidataram a deputada federal, representando 6,2% do total de candidaturas. Em 2022, esse número subiu para 3.717, alcançando 35% do total, uma taxa cinco vezes superior. No entanto, a proporção de mulheres eleitas aumentou apenas de 7,4% para 17,7% no mesmo período, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira norma a estabelecer a cota foi a Lei 9.100, de 1995, que determinou um mínimo de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais. Com o passar dos anos, a legislação foi expandida, introduzindo novos mecanismos para garantir uma participação mais efetiva das mulheres na política. De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, a regra exige que, se um partido não apresentar candidaturas suficientes de um dos gêneros, ele terá que reduzir as do outro para manter a proporção de 30%.
A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou essa política para as eleições estaduais e federais. Para as eleições de 1998, uma regra de transição foi estabelecida, exigindo 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, a cota mínima de 30% prevista na Lei das Eleições passou a ser obrigatória.
Uma alteração significativa na legislação ocorreu em 2009, quando os partidos passaram a ser responsabilizados não apenas por reservar o percentual mínimo, mas também por garantir que as candidaturas efetivamente representassem esse percentual. A Justiça Eleitoral tem implementado punições para candidaturas fictícias, que são aquelas apresentadas apenas para atender à cota. Entre os indícios de fraude estão a ausência de votação ou movimentação financeira e a falta de atividades de campanha.
As penalidades podem afetar toda a lista proporcional do partido, resultando em cassação de diplomas e anulação de votos, além de possíveis inelegibilidades para os envolvidos na fraude. Em alguns casos, essa situação já levou à eliminação completa da lista do partido.