O prazo para a troca de candidatos nas eleições de 2026 foi finalizado na última segunda-feira, dia 14 de setembro. De acordo com a Lei das Eleições, que é regida pela Lei 9.504, de 1997, partidos, federações ou coligações têm a possibilidade de solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas que tenham sido indeferidas, canceladas ou cassadas, além de casos de renúncia dos candidatos. Entretanto, essa alteração deve ser realizada até 20 dias antes da data da eleição.
Este ano, o primeiro turno da votação está agendado para ocorrer em 4 de outubro, o que estabeleceu o dia 14 de setembro como o limite para as mudanças. A única exceção a essa regra se refere ao falecimento de um candidato, onde é permitido solicitar a substituição mesmo após o prazo estipulado. Entretanto, se a mudança acontecer após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá utilizando o nome, número e foto do candidato que foi substituído.
Durante o período permitido, algumas candidaturas ao Senado passaram por alterações. Um exemplo significativo é o do ex-senador e deputado federal Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, que inicialmente não participaria das eleições deste ano. Contudo, Aécio decidiu se candidatar ao Senado, apoiando a chapa de Alexandre Kalil, do PDT, que é candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, ele substituiu dois outros candidatos ao Senado, Marcelo Heringer e Gustavo Galassi, ambos que renunciaram às suas candidaturas. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro caso de alteração ocorreu com o senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, que busca a reeleição. Renan trocou seus dois suplentes, substituindo Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura por Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
No que diz respeito às candidaturas à Presidência da República, apenas uma alteração foi registrada desde o início da campanha. O registro de Pablo Marçal foi negado pela Justiça Eleitoral devido à falta de comprovação da filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, tendo Marçal sido filiado ao União Brasil em abril, que era o prazo final para a escolha do partido. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que Marçal está inelegível até 2032, devido a uma condenação por promover concursos de vídeos com prêmios para a divulgação de conteúdo eleitoral. Dessa forma, não houve substituição de candidato nesse caso.
Com a negativa de Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República. Os partidos ainda têm a opção de solicitar o cancelamento do registro de candidatura de indivíduos que tenham sido expulsos da sigla até a data da eleição, desde que o processo de expulsão garanta ampla defesa e siga as normas estatutárias.