A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso de produtos da marca Moringa da Paz, que contêm Moringa oleifera. A decisão foi formalizada na Resolução 3.628/2026, divulgada no DOU (Diário Oficial da União) na quarta-feira, 16 de setembro de 2026.
A medida abrange todos os lotes de quatro produtos específicos, que incluem cápsulas de café, pó orgânico, cápsulas com pó e chá, todos à base de Moringa oleifera. A Anvisa destacou que o ingrediente não apresenta comprovação de segurança para uso como alimento em qualquer forma de apresentação.
Além disso, a restrição se estende a todas as formas de apresentação do ingrediente, abrangendo chás, comprimidos, barras, bebidas e pós. A Anvisa já havia submetido produtos contendo moringa a diversas avaliações de segurança, mas não obteve aprovação em nenhuma delas.
Os estudos realizados não conseguiram eliminar dois tipos de risco associados ao uso da Moringa oleifera: os efeitos genotóxicos, que indicam a capacidade do ingrediente de danificar o material genético e potencialmente favorecer o desenvolvimento de câncer, e os efeitos hepatotóxicos, que se referem a danos ao fígado.
A decisão de apreensão se baseia na impossibilidade de descartar esses riscos, conforme evidenciado por análises repetidas. A Resolução 3.628/2026 foi publicada na mesma data em que a proibição foi divulgada, reforçando a urgência da medida para a proteção da saúde pública.