Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), têm empregado um método distinto na distribuição de processos que chegam à Corte. Tradicionalmente, as ações são sorteadas entre os magistrados para designar um relator. No entanto, questões eleitorais importantes têm seguido uma abordagem diferente, permitindo que o reclamante escolha uma ação antiga relacionada ao tema da nova demanda, buscando um relator que tenha decidido anteriormente de maneira favorável aos seus interesses.
Esse novo procedimento, denominado petição incidental, permite que aqueles que se dirigem ao Supremo solicitem um julgamento baseado em uma ação já existente. Com isso, os solicitantes apresentam suas petições em processos antigos, já cientes de qual ministro será o relator. Essa prática, embora não infrinja normas explícitas, levanta questões sobre a integridade do processo, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento Interno do STF não abordam claramente essa possibilidade. A omissão do presidente do STF, Edson Fachin, em agir sobre essa prática tem sido notada.
Recentemente, Flávio Dino tomou uma decisão emblemática dentro dessa nova lógica. Ele restabeleceu uma publicação em redes sociais que havia sido vetada por apresentar potencial para fomentar desinformação, especificamente a relacionada ao candidato presidencial Flávio Bolsonaro e seus apoiadores, que alegam querer remover o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
No despacho datado de 27 de setembro de 2026, Dino revogou uma decisão anterior do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também ministro do STF, André Mendonça, que havia suspendido uma publicação do humorista Antônio Tabet. Tabet, conhecido por seu programa de entrevistas, havia discutido a figura de Nossa Senhora Aparecida em suas postagens.
A defesa de Antônio Tabet, ao recorrer a Dino, buscou um processo específico que possibilitasse ampliar os efeitos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e reverter a medida de Mendonça. A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro fez referência à condução do processo eleitoral de 2022, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também havia tomado decisões contrárias à disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.
Os advogados lembraram que, em 2022, medidas semelhantes foram aplicadas em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, abordando temas sensíveis e de potencial viral, como o 'kit gay' e a questão de Celso Daniel. Essa comparação destaca a continuidade de ações judiciais em contextos eleitorais, levantando questões sobre a equidade e a transparência nas decisões da Justiça Eleitoral.