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Tj-Sp anula restrições da 99Food que afetavam a Keeta

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (29) derrubar as cláusulas de banimento impostas pela 99Food à Keeta, que atuam no...

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou a decisão de revogar, nesta terça-feira (29 de setembro de 2026), as chamadas “cláusulas de banimento” aplicadas pela 99Food contra a Keeta. A medida foi considerada uma vitória para a Keeta, que já havia contestado essas restrições em ações anteriores. A decisão final será divulgada em um acórdão nos próximos dias, mas a operação da Keeta continua funcionando normalmente até lá. A íntegra da nota da Keeta está disponível em um documento no formato PDF.

Os desembargadores do TJ-SP classificaram essas cláusulas como uma “restrição por concorrência” e, portanto, ilegais. As cláusulas de banimento, como foram denominadas pela Keeta, se referem às proibições impostas pela 99Food a alguns restaurantes, coibindo que esses estabelecimentos realizassem parcerias com a plataforma internacional Meituan, que iniciou suas atividades no Brasil em 2025.

Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, destacou que a decisão do tribunal é um passo significativo para promover um mercado mais justo e competitivo no setor de delivery de refeições. Ele afirmou que as cláusulas de banimento são estratégias prejudiciais, direcionadas a concorrentes específicos e com um claro objetivo anticoncorrencial.

A disputa judicial entre as duas empresas começou em agosto de 2025, quando a Keeta ingressou com uma ação contra a 99Food. Em 20 de outubro do mesmo ano, a Keeta obteve uma decisão favorável em primeira instância, que incluiu uma liminar para suspender as cláusulas de banimento de forma imediata. A 99Food, no entanto, recorreu e o TJ-SP havia temporariamente derrubado a liminar para avaliar o caso em segunda instância, que agora decidiu em favor da Keeta.

Em resposta à decisão do TJ-SP, a 99Food manifestou respeito pelo veredicto, mas expressou a opinião de que o julgamento se baseou em uma interpretação equivocada das cláusulas e de seus objetivos legítimos. A empresa anunciou sua intenção de recorrer da decisão, argumentando que não foi realizada uma investigação adequada sobre a situação atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery e o impacto das exclusividades parciais nesse contexto.

A 99Food reafirmou sua confiança na possibilidade de reverter a decisão, assim como ocorreu em 2025, quando o TJ-SP suspendeu a sentença de primeira instância. A companhia acredita que a legalidade das cláusulas de exclusividade parcial será reconhecida, preservando a liberdade econômica e de negócios tanto da 99Food quanto de seus restaurantes parceiros.

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