Eleitores estão impedidos de serem presos desde a última terça-feira (20.out.2026), conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição permanece em vigor neste sábado (24.out), véspera do 2º turno das eleições, e se estende até a próxima terça-feira (27.out), 48 horas após o fim da votação.
A norma tem como objetivo assegurar o direito ao voto e evitar prisões arbitrárias ou com motivação política que possam impedir a participação no pleito. A legislação, no entanto, prevê exceções: durante esse período, eleitores podem ser presos em casos de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida da Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que comprometa sua liberdade de votar. Quem descumprir a ordem poderá ser preso.
A lei também estabelece PROTEÇÃO a CANDIDATOS, MESÁRIOS e fiscais de partidos. No caso dos CANDIDATOS, a restrição a prisões começou em 10 de outubro, 15 dias antes do 2º turno, e desde então eles só podem ser presos em flagrante delito. Já MESÁRIOS e fiscais têm PROTEÇÃO durante o exercício de suas funções, exceto em situações de flagrante.
As regras buscam garantir que eleitores e participantes do processo eleitoral exerçam suas funções sem interferências indevidas durante a votação de domingo (25.out).