A proibição temporária do transporte de armas de fogo e munições em todo o território nacional por CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) terminou nesta segunda-feira (26.out.2026). A restrição havia começado no sábado (24.out), um dia antes do segundo turno das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o trânsito de armamentos é vedado nas 24 horas que antecedem o início da votação e nas 24 horas seguintes ao fechamento das urnas. Com o término desse prazo, a circulação desses itens volta a obedecer às normas regulares da legislação de controle de armas.
O descumprimento da determinação durante o período eleitoral pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A proibição alcança inclusive os CACs que possuem documentação e guias de tráfego em ordem.
A medida foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2022 e faz parte de um conjunto de diretrizes de segurança da Corte Eleitoral. Segundo o TSE, o objetivo é assegurar a ordem pública e proteger a integridade dos eleitores nas proximidades das seções eleitorais, impedindo a circulação de armamentos em áreas de grande concentração de pessoas e prevenindo episódios de violência política.
A legislação eleitoral também veda a entrada de qualquer pessoa armada na cabine de votação. A restrição inclui integrantes das forças de segurança que estejam de folga no dia do pleito.