O Senado tem até 30 de outubro para receber a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) com a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que entrará no lugar do PIS/Pasep e da Cofins. A cobrança começa em janeiro de 2027, marcando o início da implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo. A definição da alíquota pelo Senado deve ocorrer até 15 de dezembro, por meio de resolução.
A estimativa mais citada hoje é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado entre estados e municípios. Os percentuais somam 27,91% e são adotados sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas precisa considerar a manutenção da arrecadação dos tributos que serão substituídos.
Andrade explicou que os senadores têm margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. CBS, IBS e Imposto Seletivo devem manter, em conjunto, a receita dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão a incidência modificada na transição. Alíquotas menores exigiriam reduzir benefícios tributários e exceções previstas na Lei Complementar 214, de 2025. "Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade. Alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União em um orçamento já pressionado", afirmou.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 (PLN 24/2026) estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. Considerando também receitas remanescentes de tributos extintos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas, a projeção é 10,3% superior à do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. O valor corresponde a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mesma proporção estimada anteriormente. Para o Imposto Seletivo, a projeção é de R$ 41,9 bilhões em 2027; o tributo depende de legislação específica ainda sem prazo para aprovação e, após instituído, deverá respeitar 90 dias antes da cobrança, diferentemente da CBS e do IBS.
Mesmo que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga durante a transição. Em 2033, o percentual de referência não poderá superar 26,5%. Se em 2030 a projeção indicar que esse limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária correspondente à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores. O mecanismo será repetido em 2035, considerando também o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há alíquota máxima geral, mas a tributação sobre extração de bens minerais tem limite de 0,25%, conforme a Lei Complementar 214. A extinção do IPI envolve compensação aos estados por fundo com recursos federais; o orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões para essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados. O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo, cujo documento é sigiloso e não apresenta estimativa para o percentual.