O PSD protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362 para assegurar a realização de segundo turno no Estado do Rio entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). O relator é o ministro Cristiano Zanin. A sigla sustenta que a exclusão dos votos de Anthony Garotinho da base de cálculo alterou artificialmente o resultado do primeiro turno.
Na votação de 4 de outubro, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes alcançou 42,76%. Anthony Garotinho, que concorreu sub judice, recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Quatro dias depois, em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento de Garotinho, e esses mais de 274 mil votos foram retirados da base de cálculo. Com a redução do universo de votos considerados, o percentual de Douglas Ruas subiu para 50,88%, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) proclamou vitória em primeiro turno.
A petição inicial da ADPF 1.362, de 42 páginas, estrutura a argumentação em cinco pontos ancorados na Constituição e na jurisprudência do Supremo. O primeiro defende que os votos dados a Garotinho foram decisões políticas reais e legítimas de eleitores que encontraram seu nome na urna eletrônica, e não votos nulos ou brancos. O segundo aponta que os Artigos 28 e 77, § 2º, estabelecem maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, e que votos sub judice não estão entre as exclusões taxativas.
O terceiro ponto trata da quebra da segurança jurídica, ao alterar o peso dos votos dias após a abertura das urnas. O quarto sustenta que a sanção pelo indeferimento do registro não pode recair sobre o eleitor, cassando retroativamente sua manifestação política. O quinto defende a supremacia do princípio democrático, já que o segundo turno foi desenhado para conferir legitimidade ao chefe do Poder Executivo.
O texto também registra que o Estado do Rio teve a segunda maior abstenção do país no primeiro turno, de 23,32%, atrás apenas de Mato Grosso do Sul, com 23,87%, e acima da média nacional de 21,08%. No segundo turno da eleição presidencial, em 25 de outubro, a abstenção no Estado recuou para 21,62%. Nas nove zonas eleitorais do Rio que tiveram locais de votação alterados, a abstenção média no primeiro turno foi de 25,83%, e a 161ª Zona, que abrange a Maré, chegou a 28,46%, o maior índice entre elas. Ao todo, 72 locais de votação foram trocados em 20 municípios fluminenses, atingindo cerca de 200 mil eleitores, dos quais 16.907 na Maré, remanejados para pontos a até 7 km do local original.