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CNC questiona no STF prazo de transição para o fim da escala 6 x 1

Entidade pede que o Supremo suspenda o calendário que reduz a jornada a partir de 16 de dezembro e amplie o período de adaptação...

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou nesta terça-feira (3.nov.2026) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras de transição da emenda constitucional que extingue a escala 6 x 1. A entidade não contesta a redução da jornada para 40 horas semanais nem a concessão de dois dias de descanso remunerado, mas pede alterações no prazo de adaptação das empresas e em dispositivos sobre negociação coletiva.

Na avaliação da CNC, o prazo de dois meses para a primeira etapa da mudança é insuficiente. A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito ao segundo dia de repouso remunerado. A confederação solicita que o STF suspenda esse calendário e fixe uma transição de 12 meses para a primeira fase e de mais um ano para a implementação do limite de 40 horas semanais.

A entidade argumenta que a mudança exige reorganização de escalas, contratação de funcionários, revisão de contratos e adequação de sistemas de controle de jornada e folha de pagamento. Também afirma que o prazo coincide com o período de maior movimento do comércio e dos serviços, durante as festas de Natal e Réveillon, e que a implementação concentrada das novas regras pode provocar dificuldades operacionais, demissões e interrupções no atendimento.

Outro ponto questionado é o dispositivo que determina a perda de validade, após dois meses, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra. Para a CNC, a medida desconsidera negociações já realizadas entre empresas e sindicatos e pode comprometer condições pactuadas sobre escalas, compensação de horas e turnos de trabalho. A confederação também pede que a aplicação da jornada de 42 horas semanais e do segundo dia de descanso remunerado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte seja suspensa até a aprovação de lei complementar sobre os impactos da mudança.

A CNC questiona ainda a diferença de tratamento entre empresas com contratos de prestação de serviços com o poder público e aquelas que atendem clientes privados. A emenda concede prazo de até um ano para a adaptação dos contratos públicos que envolvem mão de obra direta, enquanto os demais empregadores terão de cumprir a primeira etapa em dezembro. O presidente do PT, Edinho Silva, afirmou que o partido está aberto a discutir mudanças nas regras de transição, desde que a redução da jornada seja mantida. "É necessário olhar para as particularidades de cada setor e dialogar sobre as regras de transição, considerando suas diferentes realidades", declarou.

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