O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na quarta-feira (4.nov.2026) a MP 1.399/2026, que define alíquotas e regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", para 2027. O tributo foi criado na reforma tributária e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde.
Pela medida, a cerveja terá alíquota final de 4,2%, enquanto as bebidas destiladas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, terão tributação de 20%. Cigarros e cigarrilhas contarão com imposto de 66,7%, com acréscimo de R$ 3,50 ao produto. Já os refrigerantes, chamados de "bebidas açucaradas", terão alíquota de 2,6%.
A íntegra da medida provisória está disponível em PDF com 634 kB. O texto também apresenta tabela com os itens e as respectivas alíquotas.