O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (5.nov.2025), que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com fraude à cota de gênero podem ter seus mandatos preservados. A Lei das Eleições exige que os partidos garantam ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.
A decisão modifica entendimento anterior da própria Corte, segundo o qual a fraude derrubava toda a chapa, anulava todos os votos e levava à rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido. Com o novo posicionamento, o Drap é mantido e os votos recebidos por mulheres que não participaram da fraude são conservados.
Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias são convertidos em votos do partido. Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecem inalterados, o que possibilita a manutenção dos mandatos das mulheres eleitas. O TSE analisou um processo sobre as eleições estaduais do Amapá e abriu precedente que deve orientar outros casos, embora a validação dos votos não seja automática e os questionamentos continuem sendo analisados individualmente pelo Tribunal.
O caso julgado trata de fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá. Segundo o Ministério Público Eleitoral, três candidatas fictícias foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres, sem participação efetiva na disputa.
Em junho, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos, com anulação de seus votos. O ministro, contudo, votou para preservar o mandato de Zeneide Costa, por entender que ela não participou da irregularidade. A maioria dos integrantes do TSE acompanhou Mendonça e fixou o novo entendimento.