RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Justiça suspende liminar que permitia volta de bets da CDA Gaming ao mercado

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou pedido da AGU e suspendeu decisão que autorizava a CDA Gaming a retomar operações no...

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6.nov.2026) a liminar que permitia à CDA Gaming Ltda voltar a operar no país. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). A empresa é responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A liminar havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral e autorizava a retomada das atividades desde quinta-feira (5.nov). Com a suspensão, a CDA Gaming volta a estar sujeita à medida provisória nº 1.394 de 2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro, que proíbe as bets no Brasil, incluindo o “Tigrinho”, cassinos on-line e plataformas de apostas esportivas.

Ao analisar o pedido da União, Di Salvo apontou risco concreto de grave lesão à ordem pública caso a liminar fosse mantida. Segundo o magistrado, as regras de proteção aos consumidores e apostadores devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o território nacional. Ele também considerou que a autorização individual poderia comprometer a aplicação da política nacional para o setor, já que outras plataformas poderiam recorrer à Justiça para obter permissões semelhantes.

A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da presidência do Tribunal. A decisão anterior beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e não permitia o funcionamento de outras empresas do setor.

Na ação judicial, a companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença de exploração de apostas de quota fixa, válida até 31 de dezembro de 2029. A empresa questionou a interrupção das atividades antes do fim desse prazo, argumentando que a medida violava os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.