Recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário poderão ser redirecionados para o enfrentamento de emergências e calamidades públicas no Brasil. Um Projeto de Lei (PL) em tramitação propõe a criação de um mecanismo que permite aos partidos políticos renunciarem a parte desses fundos, destinando-os a um fundo específico para situações de crise.
A iniciativa surge a partir de uma ideia legislativa originalmente apresentada em 2020, que visava o uso imediato do Fundo Partidário no combate à covid-19. A proposta obteve amplo apoio popular, ultrapassando 20 mil assinaturas, e foi analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) como sugestão legislativa.
Atualmente, a legislação eleitoral já autoriza a renúncia a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), porém, os valores retornam ao tesouro público sem a possibilidade de destinação específica pelos partidos. O novo projeto busca alterar essa dinâmica.
A proposta em análise permite a transferência parcial de recursos tanto do Fundo Partidário quanto do FEFC para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A medida visa garantir que recursos públicos, mesmo aqueles destinados a fins eleitorais e partidários, possam ser utilizados em situações de emergência com grande impacto social.
A relatora do projeto, destaca o apelo popular da ideia e sua relevância contínua, especialmente diante do aumento da frequência e intensidade de desastres ambientais no país. A proposta agora aguarda a definição das comissões temáticas responsáveis por sua análise.