A emissão de passagens gratuitas para eleitores que precisam se deslocar entre municípios cresceu Na Bahia, no Ceará e No Rio Grande do Norte na preparação para o 2º turno das eleições, marcado para este domingo (25.out.2026). Os balanços divulgados até sábado (24.out) apontam aumento em comparação com a votação de 4 de outubro.
No Ceará, o diretor-executivo da Agência Reguladora do Estado do Ceará, Marcos Carioca, informou que o número de bilhetes passou de 568 no 1º turno para cerca de 20.000 no 2º, o que representa aproximadamente 35 vezes mais. Os dados foram repassados na 5ª feira (22.out). Segundo Carioca, o crescimento se deve à maior divulgação do benefício, já que parte dos eleitores desconhecia o direito ao transporte gratuito na primeira votação.
Na Bahia, o governo contabilizou 46.132 passagens gratuitas emitidas até a manhã de sábado (24.out) e disponibilizou cerca de 1.200 horários extras para atender à demanda. Em outro balanço divulgado no mesmo dia, a Defensoria Pública estadual informou que o total se aproximava de 50.000 bilhetes. A defensora Carmen Novaes afirmou que mais de 21.000 passagens haviam sido emitidas no 1º turno. A instituição mobilizou equipes na Rodoviária de Salvador para mediar dificuldades de acesso ao benefício. O governo baiano ampliou o período de gratuidade: nos ônibus intermunicipais, o benefício começou às 18h de 6ª feira (23.out) e segue até as 12h de 2ª feira (26.out), permitindo o retorno após a votação.
No Rio Grande do Norte, o Departamento de Estradas de Rodagem emitiu mais de 20.000 bilhetes, ante 5.660 no 1º turno, conforme balanço divulgado no sábado (24.out). O levantamento considera o transporte rodoviário intermunicipal. Os dados das linhas metropolitanas da Grande Natal ainda serão consolidados, segundo o órgão. O TRE-RN reúne os itinerários e horários do transporte gratuito em sua plataforma eleitoral. Em Natal, todas as linhas regulares de ônibus urbanos terão passe livre neste domingo.
Na 5ª feira (22.out), o Tribunal Superior Eleitoral orientou os tribunais regionais a verificar a oferta de transporte gratuito, divulgar rotas e horários e encaminhar relatos de irregularidades aos órgãos responsáveis. A determinação nacional decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.