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Câmara avalia projeto que simplifica recuperação judicial para pequenas dívidas

Proposta cria procedimento para empresas com dívida de até R$ 1,62 milhão e no máximo 40 credores, com regras de parcelamento e mediação....

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.068 de 2026, que institui um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos, equivalentes a R$ 1,62 milhão, e que tenham no máximo 40 credores. A proposta também alcança empreendimentos criados há pelo menos 6 meses. Um novo pedido de recuperação nesses moldes só poderá ser apresentado 2 anos após o encerramento do processo anterior.

O plano de recuperação poderá adotar modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. O documento poderá prever descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação. Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra ao final do processo, o que reduz o gasto inicial da empresa. O texto ainda define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação.

Segundo o autor, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), apesar de a legislação já contar com um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda encontram dificuldades para acessar a recuperação judicial. Ele afirmou que custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores afastam justamente as empresas que mais precisam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação.

O projeto classifica os credores em 5 grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano: credores trabalhistas, credores com garantia real, credores sem garantia real, credores de pequena quantia e credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento. Os credores de pequena quantia, com até 20 salários mínimos (R$ 32.400) a receber, terão tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento, de até 1 ano.

Quando houver viabilidade econômica, o texto garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias. Se a negociação não tiver resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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