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Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe publicidade de ultraprocessados para crianças

O Projeto de Lei 2630/26, apresentado pela deputada Duda Salabert, visa proibir a publicidade de alimentos ultraprocessados voltados ao público infantil, alterando o ECA....

O Projeto de Lei 2630/26, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para vetar a publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados direcionados ao público infantil. A iniciativa, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), abrange anúncios em diversos meios, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos.

A proposta estabelece restrições rigorosas, impedindo a veiculação de propagandas que utilizem personagens infantis, desenhos animados, mascotes ou influenciadores digitais para promover esses produtos. Além disso, a distribuição de brindes e itens colecionáveis associados à compra de alimentos ultraprocessados também será vedada, assim como o uso de dados pessoais para direcionar anúncios a crianças e adolescentes.

Uma das principais diretrizes do projeto é proibir a comercialização e a publicidade de ultraprocessados em locais frequentados por crianças, como creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos. Duda Salabert ressalta que a proposta visa adequar a legislação às novas estratégias de marketing do setor alimentício, uma vez que as crianças não têm discernimento suficiente para compreender a intenção persuasiva da publicidade comercial.

A deputada defende que o objetivo do projeto não é interferir nas escolhas das famílias, mas sim criar um ambiente regulado que proteja a saúde das crianças e adolescentes. Ela argumenta que a regulamentação é um meio de cumprir a obrigação do Estado de proteger a infância, afirmando que isso não representa censura ou excesso regulatório, mas sim um cumprimento do dever constitucional de proteger os jovens de práticas comerciais prejudiciais.

O projeto também estabelece que a definição do que constitui um alimento ultraprocessado será definida pela autoridade sanitária federal, levando em consideração a composição nutricional e o grau de processamento dos produtos. Em caso de descumprimento das novas regras, as sanções poderão incluir a suspensão da publicidade, a imposição de contrapropaganda e, em casos de reincidência, a suspensão temporária da comercialização dos produtos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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