A nova legislação estabelece que não será permitida a prisão de candidatos e eleitores durante o período de votação, com algumas exceções específicas. A medida, que visa proteger a integridade do processo eleitoral, entrará em vigor a partir deste sábado (19), abrangendo candidatos que participarão do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro. A detenção de candidatos só poderá ocorrer em situações de flagrante delito até 6 de outubro.
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção aos candidatos se estende 15 dias antes da votação e até 48 horas após a apuração dos votos. No caso do segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, a imunidade será válida entre os dias 10 e 27 do mesmo mês, também restringindo prisões a situações de flagrante delito.
A iniciativa tem como objetivo principal garantir um ambiente de igualdade para todos os concorrentes, evitando que prisões arbitrárias possam impactar negativamente a disputa eleitoral. A prisão em flagrante se refere a situações em que indivíduos são surpreendidos cometendo um crime, como boca de urna ou compra de votos, delitos que permitem a detenção imediata.
Se um candidato for preso, ele deve ser levado rapidamente a um juiz que analisará a legalidade da prisão. Caso o juiz identifique irregularidades, ele poderá determinar a soltura do candidato e responsabilizar quem efetuou a detenção. Mesmo que a prisão em flagrante seja confirmada, o candidato poderá ainda participar das eleições, uma vez que a legislação exige uma condenação definitiva para que haja restrição ao seu direito de concorrer.
Os eleitores também estão cobertos por essa proteção, embora por um período menor. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso entre cinco dias antes do primeiro turno, ou seja, de 29 de setembro a 6 de outubro, e entre 20 e 27 de outubro, em relação ao segundo turno.
Essa medida visa assegurar que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem impedimentos. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1932, que tinha como objetivo evitar a intimidação de eleitores por líderes políticos regionais, conhecidos como “coronéis”.