A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de André George Neres de Farias, conhecido como Sargento Neres, do partido Progressistas (PP). A decisão se baseou em uma condenação anterior do ex-prefeito de Embu-Guaçu pela Lei Maria da Penha. Neres pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal nas eleições de 2024.
Os desembargadores que participaram da votação foram Encinas Manfré, que presidiu a sessão, Roberto Maia, Mairan Maia Júnior, além dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Danyelle Galvão. A defesa de Neres argumenta que ele foi afastado do cargo em decorrência da condenação, que inclui uma pena de quatro meses e 20 dias de detenção pela violação de uma medida protetiva imposta a uma ex-mulher.
Durante a campanha para a prefeitura de Embu-Guaçu, em 2024, Neres teria desrespeitado a medida protetiva ao entrar em um estabelecimento onde a ex-mulher estava presente. A condenação transitou em julgado em junho de 2025, resultando no afastamento de Neres pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do candidato apresentou um pedido de revisão criminal, alegando que ele não havia sido devidamente intimado da medida protetiva e trazendo uma suposta escritura pública de retratação da vítima. Contudo, essa revisão ainda não foi julgada. Com a candidatura registrada, Neres havia recebido R$ 150 mil da Direção Nacional do PP e faz campanha em parceria com Danilo Joan, aliado do senador Ciro Nogueira.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) impugnou a candidatura, citando a Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade por oito anos para aqueles que possuem condenações com decisão transitada em julgado. A defesa de Neres argumentou que a legislação eleitoral permite exceções para infrações de menor potencial ofensivo, que teriam pena máxima não superior a dois anos, o que, segundo a defesa, se aplicaria ao caso de Neres.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou essa argumentação, alegando que a Lei Maria da Penha não pode ser considerada uma infração de menor potencial ofensivo. A defesa de Neres anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando que a inelegibilidade não deve ser considerada uma pena, mas sim um mecanismo que complementa a sanção imposta ao réu. O advogado Maurício Cesar Bonfim destacou que a condenação de quatro meses não gera inelegibilidade, enfatizando que o que importa para a Justiça Eleitoral é a condenação em si.