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Comissão de Educação aprova projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor

Texto define funções, formação exigida e equipe mínima para audiodescrição; proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa....

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que regulamenta a profissão de audiodescritor, responsável por traduzir imagens em palavras para pessoas com deficiência visual. A proposta define quem pode exercer a atividade, as atribuições do cargo, os requisitos de formação e a composição das equipes de audiodescrição.

O PL 2.273/2025, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na forma de substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que também relatou a matéria na CE. Agora o texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Para Arns, a proposta tem relevância para educação e cultura, pois a audiodescrição não se limita ao cinema e à televisão e é necessária para garantir igualdade de acesso ao currículo escolar, permitindo, por exemplo, a compreensão de mapas e gráficos.

O projeto estabelece três caminhos para a habilitação profissional. O primeiro combina ensino médio, 200 horas de curso de formação, qualificação ou aperfeiçoamento em audiodescrição e experiência de pelo menos 12 meses na atividade, de forma consecutiva ou intercalada. O segundo exige ensino superior, 240 horas de curso e pelo menos uma publicação sobre o tema, como livro, ensaio, artigo científico, trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese. O terceiro considera apenas a formação: ensino médio e 500 horas de curso em audiodescrição. Uma regra de transição assegura, por 24 meses, o exercício da atividade a quem ainda não preencher integralmente os requisitos.

Os roteiros de audiodescrição serão considerados obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. O texto fixa jornada de seis horas diárias e limite de 30 horas semanais, salvo disposição diferente em convenção ou acordo coletivo. A audiodescrição deverá ser feita por equipe com pelo menos um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Na modalidade oralizada, também será necessária a presença de um audiodescritor narrador, responsável pela vocalização do roteiro, além da possibilidade de revisores e outros profissionais quando necessário.

O audiodescritor consultor deverá ser exclusivamente pessoa com deficiência visual, cega ou com baixa visão, com qualificação técnica em audiodescrição. O revisor precisará ter formação e experiência como roteirista. O narrador deverá demonstrar competência em locução, clareza de dicção, entonação, ritmo, projeção vocal e sincronização com o conteúdo original, além de qualificação na área. O texto também define a audiodescrição como recurso de acessibilidade comunicacional que traduz conteúdos visuais estáticos e dinâmicos em linguagem verbal, escrita, oral ou sinalizada, com o objetivo de ampliar o acesso à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo de produtos e serviços, beneficiando também pessoas idosas, com baixo letramento e neurodivergentes.

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