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Corregedor da Justiça Federal apura juiz de Brasília após pedido de Gilmar Mendes

Mauro Campbell Marques abriu reclamação disciplinar contra Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília, e deu cinco dias para explicações....

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, determinou nesta quinta-feira (22/10) a abertura de reclamação disciplinar contra o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília. A medida atende a pedido do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou apuração sobre decisões judiciais que autorizam a abertura de cursos de medicina sem o aval do Ministério da Educação (MEC).

Campbell concedeu prazo de cinco dias para que Bruno Anderson preste esclarecimentos sobre os processos e as decisões questionadas. O objetivo é verificar se houve descumprimento de determinações do STF a respeito das regras para abertura de cursos de medicina. Em sua decisão, o corregedor afirmou que é pertinente examinar as circunstâncias das decisões para checar sua compatibilidade com os deveres da magistratura, ressalvando a independência judicial e a distinção entre divergência interpretativa e descumprimento injustificado de ordem da Suprema Corte. Ele também enviou cópia da decisão a Gilmar Mendes.

Levantamento do MEC aponta que, dos 42 processos com decisões judiciais que determinaram nova análise dos pedidos, 26 tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal. Desses, seis estão na 21ª Vara Federal de Brasília e 11 na 3ª Vara Federal, onde atua Bruno Anderson. Gilmar Mendes encaminhou ofícios aos ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, nos quais criticou a interferência de juízes nas decisões do MEC e a concentração de processos em varas federais do DF.

Nos ofícios, o decano defendeu que o plenário da Corte volte a analisar o tema. Segundo ele, instituições de ensino têm recorrido ao Judiciário após respostas negativas do MEC para abertura de cursos de medicina e obtido decisões que suspendem ou anulam as negativas ou obrigam o ministério a reavaliar os pedidos. Gilmar classificou a situação como "intromissão desenfreada do Judiciário" nas atribuições do MEC e alertou que a prática compromete a execução de políticas públicas e desrespeita decisões anteriores do Supremo.

O ministro citou que o cenário tem gerado prejuízos à execução das políticas públicas estabelecidas na Lei 12.871/2013 e descumprimento da deliberação da Corte no julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF. A reclamação disciplinar contra Bruno Anderson busca esclarecer se as decisões do juiz estão alinhadas com os deveres funcionais da magistratura.

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