Uma nova legislação, a Lei 15.177, de 2025, já está em vigor, estabelecendo cotas mínimas para a participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), reserva no mínimo 30% das vagas para mulheres e destina 30% dessa cota para mulheres negras ou com deficiência.
A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias onde a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detêm a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação da cota será feita de forma gradual ao longo de três anos. No primeiro ano, as mulheres deverão ocupar pelo menos 10% das vagas nos conselhos. No segundo ano, esse percentual sobe para 20%, e no terceiro ano, atinge o mínimo de 30%, conforme estabelecido pela nova lei. Do total de vagas reservadas, 30% devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
O não cumprimento da lei impede os conselhos de administração das empresas afetadas de deliberar sobre qualquer assunto até que a sua composição seja regularizada. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo das empresas.
O projeto que originou a lei tramitou no Senado, sendo analisado por três comissões: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).