A realidade enfrentada pelas famílias de pessoas encarceradas no Brasil é marcada por altos custos e dificuldades. Uma mulher de 75 anos, mãe de um detento, relatou a rotina desgastante que inclui madrugadas acordadas, filas longas e a necessidade de adquirir roupas específicas para entrar nas penitenciárias. Ela faz parte das 2.706 pessoas entrevistadas pela Pastoral Carcerária Nacional entre dezembro de 2025 e abril de 2026, para a "Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias".
De acordo com o estudo, as famílias chegam a desembolsar mais de R$ 1.000 mensalmente para garantir as visitas aos entes encarcerados. Esses gastos englobam transporte, alimentação, hospedagem e ainda a compra de itens de higiene e envio de mantimentos. Ao calcular os custos médios e o número de visitantes, a pesquisa revela que o total anual gasto pelas famílias ultrapassa R$ 4,3 bilhões. A Pastoral Carcerária classifica essa situação como uma "economia invisível do cárcere", que evidencia como o encarceramento em massa se torna uma política que transfere custos do Estado para as famílias, acentuando desigualdades sociais.
Uma das alternativas propostas para aliviar essa carga financeira é o auxílio-reclusão. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias indicam que apenas 2,47% dos familiares de detentos recebem esse benefício. O direito, estabelecido pela Lei 8.213/1991, é concedido quando o detento trabalhou formalmente por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nesse mesmo período. Entretanto, após a promulgação da "Lei Antifacção" (Lei nº 15.358/2026), o acesso ao auxílio foi restringido em determinadas situações.
A pesquisa também destaca que o encarceramento afeta desproporcionalmente pessoas negras e socialmente vulneráveis. Assim, essas populações não apenas enfrentam a privação de liberdade, mas também arcam com os custos materiais e emocionais decorrentes do sistema penal. O estudo revela que 58,9% dos entrevistados relataram ter sofrido violência ou constrangimento durante as visitas, enquanto mais de 60% relataram experiências de humilhação e desrespeito verbal.
Além disso, 32,5% dos respondentes afirmaram ter sido submetidos a revistas íntimas, e 39% relataram ter passado por revistas vexatórias. Essas práticas, que foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, são consideradas ilícitas, pois envolvem procedimentos que podem humilhar os visitantes e não podem ser utilizadas como provas.
Esses dados ressaltam a complexidade e o impacto do encarceramento sobre as famílias, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais justas e que considerem as realidades enfrentadas por essas pessoas.