A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou, em 14 de outubro de 2026, sua insatisfação com um trecho do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O dispositivo em questão afirma que a competência investigativa da Polícia Federal não exclui as atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
De acordo com a ADPF, essa alteração pode gerar conflitos em investigações e disputas de competência entre as instituições. A entidade considera que o texto vai além de um simples ajuste, uma vez que abre a possibilidade para que outros órgãos realizem investigações criminais em nível federal, baseando-se em normas internas de cada Casa Legislativa, sem que haja uma legislação específica que defina os limites dessas atribuições.
A associação expressou preocupação com a possibilidade de que a ampliação das funções da Polícia Legislativa em investigações criminais ocorra sem a definição de mecanismos de controle adequados. Para a ADPF, o trecho criticado pode levar a sobreposição de investigações, concorrência de competências e questionamentos quanto à validade dos procedimentos realizados.
Embora a entidade reconheça a importância das polícias legislativas na segurança, argumenta que mudanças nas competências da polícia judiciária devem ser realizadas por meio de propostas específicas, e não através de reformas constitucionais. A redação criticada não estava presente na versão aprovada pelos deputados e não foi debatida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), se posicionou em defesa da emenda, afirmando que ela tem um caráter meramente redacional. Segundo o senador, o objetivo é esclarecer que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode investigar crimes que ocorram dentro do Poder Legislativo, respeitando suas atribuições institucionais.
Carvalho garantiu que a emenda não limita as prerrogativas da Polícia Federal, que continuará a atuar em cumprimento de ordens judiciais, como mandados de busca e apreensão. "A emenda apenas torna mais claras as competências de cada instituição, preservando a atuação da Polícia Legislativa no âmbito do Senado Federal e as funções constitucionais da Polícia Federal", ressaltou.