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Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o 2º turno das eleições

Restrição do Código Eleitoral começou na terça-feira (20.out) e segue até terça (27.out), 48 horas depois do encerramento da votação de domingo (25.out)....

Eleitores estão impedidos de serem presos desde a última terça-feira (20.out.2026), conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição permanece em vigor neste sábado (24.out), véspera do 2º turno das eleições, e se estende até a próxima terça-feira (27.out), 48 horas após o fim da votação.

A norma tem como objetivo assegurar o direito ao voto e evitar prisões arbitrárias ou com motivação política que possam impedir a participação no pleito. A legislação, no entanto, prevê exceções: durante esse período, eleitores podem ser presos em casos de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida da Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que comprometa sua liberdade de votar. Quem descumprir a ordem poderá ser preso.

A lei também estabelece PROTEÇÃO a CANDIDATOS, MESÁRIOS e fiscais de partidos. No caso dos CANDIDATOS, a restrição a prisões começou em 10 de outubro, 15 dias antes do 2º turno, e desde então eles só podem ser presos em flagrante delito. Já MESÁRIOS e fiscais têm PROTEÇÃO durante o exercício de suas funções, exceto em situações de flagrante.

As regras buscam garantir que eleitores e participantes do processo eleitoral exerçam suas funções sem interferências indevidas durante a votação de domingo (25.out).

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