O Projeto de Lei 1219/26, que está em análise na Câmara dos Deputados, determina que a escolha de ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja antecedida por um processo público de pré-seleção, incluindo a formação de lista tríplice. A proposta também acrescenta novas situações que podem levar à perda do mandato desses dirigentes.
De acordo com o texto, a seleção começaria com a análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê específico. A partir desse resultado, o Presidente da República indicaria os nomes que serão submetidos à sabatina no Senado. O projeto prevê que o processo de pré-seleção tenha ampla divulgação. O dirigente que já ocupa o cargo poderá participar como membro nato e ter seu nome incluído na lista tríplice, a menos que manifeste a intenção de não ser reconduzido.
O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a lista tríplice não elimina a liberdade de escolha do Presidente da República. Segundo ele, a medida apenas limita a decisão ao resultado de uma avaliação prévia de qualificações, o que, na sua avaliação, aperfeiçoa o processo e confere maior legitimidade ao escolhido.
O projeto também estabelece a perda do mandato em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo. Nessas situações, o Senado dará a decisão final, após pedido do Presidente da República. O texto lista ainda outras hipóteses de perda de mandato: condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; ou violação de proibições legais.
A matéria altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pelo Presidente da República.